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Assessoria Empresarial

Contabilidade levada a sério

Abertura de Empresa

A primeira providência a ser feita para abrir sua empresa é fazer uma pesquisa de nomes na Junta comercial e no Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Antes de dar entrada em toda a documentação na Junta Comercial, tem que ser verificado junto à Prefeitura do seu município se é permitido abrir um empresa do seu porte no endereço apresentado. Para isso, tem que ser pedido a Certidão de Diretriz, documento que autoriza ou não a instalação da empresa naquele local.

Uma vez cumprido as etapas acima, é chegado a hora da elaboração do Contrato Social e dos demais documentos para a Junta Comercial. É neste momento que o empreendedor definirá as formas e regras da empresa, tais como endereço, atividade, quadro societário, definição de capital social, retirada de pró-labore, distribuição de lucros, etc.

Além destas etapas, tem também há o da Receita Federal, órgão que aprova e emite o número do CNPJ. Se você pretende explorar o ramo de atividade de indústria ou comércio, também deve-se cadastrar na Secretaria Estadual da Fazenda, com a emissão da Inscrição Estadual.

Na posse de toda esta documentação, chegou a hora de dar entrada na Prefeitura Municipal, solicitando a Inscrição Municipal e Licença de Funcionamento. Para dar andamento na prefeitura, de acordo com cada município, exige-se também a apresentação do alvará do Corpo de Bombeiros, a planta aprovada do imóvel, o contrato de locação ou título de propriedade, bem como demais documentos que podem ser exigidos de acordo com a atividade de empresa. Dependo do seguimento empresarial, deverá também ser registrada no Conselho Regional da Classe ena Secretaria da Saúde e Meio Ambiente.

Cabe uma análise inicial de acordo com cada caso e atividade da empresa

A empresa pode ser aberta na modalidade de “Limitada”, com dois ou mais sócios, “Firma Individual”, constituído com uma única pessoa, “Eireli”, constituído em nome de uma única pessoa, entretanto equiparado a uma empresa “Limitada”, e “Sociedade Anônima”, que poderá ser de capital fechado ou capital aberto, para aquelas que têm as suas ações negociadas na bolsa de valores.

Tudo isto feito, fica faltando o enquadramento fiscal para recolhimento dos impostos, que poderá ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Para fazer a opção tributária, deve-se levar em conta a atividade da empresa, faturamento e natureza jurídica. E nós vamos te ajudar!

Encerramento de empresa

Temos visto um erro muito grande do empreendedor: quando paralisa uma empresa, não faz o devido encerramento da companhia, pois acha que ao parar as atividades não precisa mais manter a empresa. A estrutura cadastral da entidade junto aos órgãos públicos é extremamente complexa, tendo que manter as informações governamentais nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal de forma constante, sob pena de multas altíssimas pela ausência das entregas dentro do prazo.

Portanto, ao parar o movimento operacional e financeiro de sua empresa – e caso não tenha intensão de retomá-la -, aconselhamos a fazer o encerramento de imediato nas repartições publicas. O órgão governamental cobra, no mínimo, cinco anos de ausência de declarações, que no ato da entrega gera as respectivas multas, as quais ficam muito caras de pagar depois. Então, entre em contato e resolvemos esta questão!

Holding

Holding em sua tradução básica quer dizer “manter, controlar e guardar”. Podemos, então, afirmar que uma empresa constituída em holding tem os objetivos de:

  1. Centralizar as empresas de um grupo, centralizando toda a administração na holding;
  2. Fazer a administração do montante dos investimentos do grupo;
  3. Economizar impostos federais (elisão fiscal) em seu recolhimento das receitas de alugueis em relação ao imposto de renda que seria aplicado na pessoa física, se porventura estes imóveis estivessem em seu nome;
  4. Proporcionar ao empreendedor a possibilidade da distribuição em vida do seu patrimônio aos herdeiros, sem ficar privado do seu uso, controle e total usufruto.

Em resumo, a holding tem o controle societário sobre as outras empresas, sob as seguintes formas:

  • Holding mista: desenvolvem a atividade de participação em outras empresas e também a exploração de prestação de serviço e comércio.
  • Holding pura: é somente a participação societária em outras empresas.

Uma das finalidades latentes e menos dolorosas para todos é a maior facilidade na transmissão dos bens patrimoniais do empreendedor aos seus herdeiros. Nos consulte, temos uma proposta que poderá atender o seu caso!

Alteração de Empresa

Caso você tenha uma empresa e queira fazer uma alteração contratual de atividade, quadro societário, mudança de endereço, entre outras, nos consulte e solucionaremos o seu problema!